
Isenção de Imposto de Renda na Venda de Imóveis
Em 17 de março de 2022 foi publicada a Instrução normativa RFB n. 2.070/2022 (IN), alterando a Instrução Normativa SRF n. 599/2005, que trata do Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas na venda de imóveis residenciais.
Essa nova IN veio reconhecer situação fática já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ampliando as possibilidades de isenção de apuração de lucro imobiliário.
Segundo a Receita, a nova norma atualiza regramento anterior "para reconhecer a isenção do imposto nos casos em que o valor da venda for usado para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias da celebração do contrato, débito remanescente de aquisição(ões) a prazo ou prestação de imóvel(is) residencial(is) já possuído pelo alienante, localizado(s) no Brasil".
O entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial era usado para quitar financiamento, mas "somente quando usado para a compra de outro", acrescenta a nota.
Sintetizando, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, aplicando-se esta regra, inclusive, no caso de venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta e na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Entendemos absolutamente justo o novo regramento que nada mais faz que reconhecer uma situação que antes, para ser efetivada, precisava de acesso ao judiciário.
A Consultoria IOB destaca, porém, que permanece vedada a aplicação da isenção dos 180 dias, quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, bem como aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.
